Procuradoria regulamenta MP que parcela débitos previdenciários
Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. Previdência: 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória que estabelece o parcelamento de débitos…