Novidades do eSocial 2018: saiba o que há de novo neste 2º semestre

Nas últimas semanas, você deve ter acompanhado as várias notícias a cerca das novidades do eSocial 2018. Isso é normal e será cada vez mais constante, por sabermos que o ambiente da nova obrigação é “vivo”, com decisões diretas do Governo Federal, entidades e empresas.

Notícias envolvendo mudança de cronograma, novos manuais, flexibilização de autuações, são alguns dos assuntos que mais estão gerando dúvidas nos contribuintes. Por isso, resolvemos esclarecer pra você o que é verídico nessas informações e o que podemos aguardar para os próximos dias.

Acompanhe neste artigo completo as novidades do eSocial e os impactos para a adesão do 2ª grupo de empresas.

1) Novidades do eSocial 2018: divisão de grupos

Cronograma de Obrigatoriedade

Primeiramente é importante entendermos que as empresas obrigadas ao eSocial foram divididas em 4 grupos: Entidades Empresariais, Demais Empregadores e Contribuintes, Entes Públicos e Empresas Pessoas Físicas. Para cada uma delas, a obrigatoriedade de adesão ao eSocial foi dividida em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018.

Veja como ficou dividido os grupos, baseados na Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial (alterada pelas Resoluções CD/eSocial nº 03 de novembro/2017 e nº 04 de julho/2018):

Grupo

Empresas

 Data da Obrigatoriedade

Grupo 1 – Entidades Empresariais Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00  (Já em vigor) 08 de janeiro de 2018
Grupo 2 – Demais Empregadores e Contribuintes Empresas com faturamento no ano de 2016 inferior a R$ 78.000.000,00 (inclusive micro, pequenas e MEIs com empregados). 16 de julho de 2018
Grupo 3 – Entes Públicos Órgãos Públicos 14 de janeiro de 2019
Grupo 4 – Empresas Pessoa Física Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural 14 de janeiro de 2019

 

Entenda as fases do eSocial

Além dos grupos, a implantação do eSocial acontecerá em 5 fases. Acompanhe como será os prazos atuais do 2º grupo de empresas, em específico, pois será o próximo a aderir ao eSocial:

Fase

Eventos

Data de Entrega

1ª fase Cadastro do empregador e tabelas 16 de julho de 2018
2ª fase  Eventos não periódicos 1º de setembro de 2018
3ª fase Eventos periódicos 1º de novembro de 2018
4ª fase Substituição da GFIP janeiro de 2019
5ª fase Segurança e Saúde do Trabalhador – SST janeiro de 2019

 

Entenda também melhor o cronograma e como diversas empresas tem conseguido se adequar, através de um sistema inteligente, em nossa página oficial do eSocial.

E a mudança de cronograma para as empresas do Simples?

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/07) a Resolução nº 04 do Comitê Diretivo do eSocial. A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

A ideia não é que o cronograma mude, mas que haja uma flexibilização nos prazos. Ou seja, o envio da 1ª e 2ª fase poderá ser feito até o prazo da 3ª fase, em novembro de 2018.

E fique atento!

Para que você consiga enviar a 3ª fase é necessário que todas as fases anteriores tenham sido transmitidas com sucesso. Isso ocorre porque o eSocial possui uma sequência linear no envio das informações e o cronograma definido pelo Governo foi pensado visando isso.

Por isso, mesmo com essa flexibilização recomendamos que você siga os prazos iniciais definidos pelo Governo, para que não haja surpresas na última hora, comprometendo o prazo de entrega, o que pode te deixar sujeito a autuações. Seja prudente e comece já a ajustar suas empresas!

E as empresas Pessoa Física, só começam o envio em 2019 mesmo?

Acompanhe a prorrogação do eSocial para as pessoas físicas, com um novo cronograma de transmissão definido pelo Governo (conforme Resolução do CD/eSocial nº 04/2018):

Fase

Eventos 

Data de entrega

1ª fase Cadastro do empregador e tabelas 14 de janeiro de 2019
2ª fase Eventos não periódicos 1º de março de 2019
3ª fase  Eventos periódicos 1º de maio de 2019
4ª fase  Substituição da GFIP julho de 2019
5ª fase Segurança e Saúde do Trabalhador – SST julho de 2019

O principal motivo dessa prorrogação se da pelo atraso na disponibilização do CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física, além de outras dificuldades enfrentadas no ambiente quanto às particularidades dos empregadores pessoa física.

2) Ambiente simplificado via código de acesso

Nos próximos dias, serão disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem a necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos micro e pequenos empregadores e MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – será possível a utilização do código de acesso.

Plataforma simplificada

A plataforma simplificada vai permitir ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Trata-se de um ambiente simplificado, onde o empregador poderá inserir suas informações sem a necessidade de sistemas de Folha para realizar a integração. Isso está previsto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4.02.

O código de acesso é um benefício restrito apenas às empresas MEI que possuam empregados, segurado especial e o próprio empregador doméstico, além de empresas ME e empresas EPP optantes do Simples Nacional que possuam até 1 empregado. Além dos contribuintes individuais equiparados à empresa e Produtores Rurais Pessoa Física, desde que estes tenham até 7 empregados.

Lembrando: Importante ressaltar que empresas MEI que não possuem empregados, estão dispensadas de enviar o eSocial.

Flexibilização no cronograma

Assim como as micro e pequenas empresas – aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, os empregadores pessoa física também poderão fazer o envio da 1ª e 2ª fase em conjunto com a 3ª fase, em maio de 2019.

Mas lembre da sequência linear no envio das informações que já comentamos.

Fique atento e não deixe para a última hora!

3) Limpeza da base de dados do ambiente de testes do eSocial

No última semana de Junho, o Governo realizou uma limpeza na base de dados do ambiente de testes do eSocial (produção restrita). O intuito foi renovar o período de testes do ambiente de produção restrita (pré produção), de 2016, para 2017.

A partir de agora os históricos vão observar os meses de Janeiro/2017 para envio de eventos iniciais e de tabela, Março/2017 para eventos não periódicos e Maio/2017 para eventos periódicos.

A versão atual do sistema Fortes Pessoal, 6.115.1, já contempla esse ajuste, por isso, para continuar realizando os testes de adesão, mantenha o seu sistema atualizado.

4) Novo manual de orientação do eSocial

No dia 06 de Julho de 2018, foi publicado no DOU a Resolução CGES nº 17, que aprova a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4.0.2 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, ficando revogada a versão anterior (2.4.0).

O manual foi revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento, inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva (eventos de segurança e saúde do trabalhor – SST) e trouxe mudanças inclusive na forma de ingresso ao eSocial por código de acesso, conforme já expusemos no tópico 2.

5) Fiscalização durante a implantação do eSocial

Já no dia 05 de Julho, o eSocial divulgou em seu Portal, uma nota de esclarecimento sobre as penalidades que serão aplicadas quanto ao descumprimento dos prazos previstos no faseamento.

Essa era a principal preocupação dos contribuintes porque desde o início das primeiras transmissões, em especial após o envio dos eventos periódicos, o ambiente do eSocial respondeu com muita lentidão, além de vários cenários não contemplados, erros no ambiente e demora nas respostas do suporte do próprio eSocial (canal via e-mail).

Por essas questões, diversas entidades, assim como várias empresas de software envolvidas no projeto, já vinham questionando o Governo Federal por uma resposta formal acerca da postura que seria adotada em relação ao não cumprimento dos prazos previstos no cronograma.

Primeira etapa do eSocial e seu caráter experimental

Dessa forma, o Comitê Gestor esclareceu que essa primeira etapa do eSocial tem caráter experimental e, por isso, os órgãos fiscalizadores serão orientados a não aplicarem penalidades caso ocorra o não cumprimento das fases 1, 2 e 3, contanto que o contribuinte demonstre que o descumprimento dos prazos ocorreu por questões técnicas, relacionadas às dificuldades na implantação do eSocial.

Ele deve comprovar que houveram efetivas tentativas de envio das informações, porém sem sucesso. Isso poderá ser comprovado através de relatórios de erros do ambiente, emails enviados para o fale conosco e registro dos protocolos de envio dos eventos.

Também ratificaram que o simples desinteresse das empresas quanto a implantação do eSocial não irá isentá-las do pagamento de penalidades, ou seja, a flexibilização das autuações só servem para aqueles empregadores que estão se esforçando na adequação de suas obrigações e que comprovem efetivamente que estão na busca pelo cumprimento dos seus prazos.

 

Fonte:  Fortes Tecnologia por Luanna Araújo