Cliente inadimplente – protestar ou negativar?

Preocupar-se com a cobrança de dívidas e a retomada de crédito é algo comum na rotina empresarial.

Mas a questão tem despertado ainda mais atenção, já que temos presenciado um aumento notável da inadimplência em decorrência da crise financeira. De acordo com dados da Serasa Experian, o número de pessoas com contas em atraso é o maior em 5 anos.

Em alguns casos a conjuntura é realmente alarmante: pesquisas indicam que, hoje, o brasileiro inadimplente chega a dever até 3 vezes o seu salário e, às vezes, tem até 20 dívidas diferentes. Diante dessa realidade, as empresas precisam saber de quais saídas dispõem para resolver débitos ou recorrer a meios judiciais para solucioná-los.

Veja, a seguir, quando negativar ou protestar inadimplentes e quais são as diferenças entre os dois processos.

Diferença entre protesto e negativação:

O que é o protesto e quais são suas vantagens?

O protesto é, basicamente, uma forma de oficializar o estado de inadimplência de um cliente junto a um cartório, comprovando formalmente que existe uma dívida em nome dele, esperando que ela seja tratada e resolvida.

Para dar entrada em um protesto a empresa deve reunir a documentação que explique, detalhe e comprove a dívida e suas condições.

Esse ato apenas vincula o nome de quem for acionado à uma dívida até que ocorra o pagamento da mesma, sendo um passo preliminar e obrigatório em caso de uma ação judicial futura.

O cartório notifica automaticamente os principais órgãos de proteção de crédito a respeito do protesto. Assim, esse dado, que pode permanecer por até 10 anos nos registros, servem de consulta a muitas empresas e como apoio à tomada de decisões de concessão de crédito em diferentes esferas.

O que é a negativação e quais são suas vantagens?

Mesmo sem ter protestado o título ou a dívida não paga, uma empresa tem a opção de negativar o nome de clientes devedores a fim de barrar o crédito desses indivíduos e levá-los a resolver a situação.

Isso pode ser feito mediante o registro das informações de inadimplência em órgãos de proteção ao crédito. A Serasa Experian é referência em serviços para auxiliar empresas no que tange a processos de crédito, e é um dos órgãos que permitem consultar e registrar esse tipo de ocorrência com confiabilidade e praticidade.

Uma das grandes vantagens de utilizar esse método é que as informações contidas na Serasa Experian são utilizadas em todas as análises a nível nacional, especialmente entre lojas e comércios. No entanto, o período máximo de permanência da dívida nessas bases é de 5 anos.

Logo, o que é melhor: protestar ou negativar devedores?

Não existe especificamente uma resposta certa: tudo depende de o quanto o cliente representa, das condições do trato e se houve ou não evolução em tentativas anteriores de acordo e renegociação. A empresa deve analisar os prós e contras de cada alternativa e decidir pela que mais se adequa às suas necessidades.

A vantagem é que, em qualquer uma delas, o processo de cobrança torna-se menos pessoal e constrangedor, afinal, quem passa a notificar o cliente sobre suas dívidas são terceiros – cartório ou órgão de proteção.

Vale sempre tentar uma cobrança amigável

Antes de tomar atitudes mais drásticas, como qualquer uma das citadas anteriormente, ou partir para uma ação judicial, é válido lembrar que omais indicado é, sempre, uma cobrança amigável.

Mesmo com as mudanças ocorridas no Código de Processo Civil e com a facilidade para cobrar dívidas de forma rápida e direta, é mais viável tentar um acordo entre as partes, inclusive para preservar a relação com os clientes e evitar um desgaste maior.

Afinal de contas a situação de crédito das pessoas pode mudar e um cliente que hoje tem dificuldades financeiras pode representar uma boa oportunidade futuramente.

 

Fonte: Blog Serasa Experian