Contrato eletrônico: tecnologia e segurança nos negócios

A tecnologia oferece às empresas uma saída moderna e econômica na hora de fazer negócios: o contrato eletrônico.

Afinal, como vários contratos corporativos são assinados diariamente, isso pode gerar muito trabalho, burocracia, gastos etc.

E muitos recursos tecnológicos podem simplificar alguns passos, mas é necessário ter atenção no caminho.

Um documento digital traz facilidade, mas é bom manter especialistas por perto, para sua segurança jurídica.

Que tal saber como funciona o contrato eletrônico, como ele pode auxiliar no seu negócio? Acompanhe nosso texto!

O que é contrato eletrônico?

Basicamente, a forma virtual do contrato comum – esse é o contrato eletrônico.

Ok, mas e o contrato comum – o que é?

Tecnicamente, um contrato é a formalização do “negócio jurídico”, isto é, um acordo de vontades, entre pessoas capazes, acerca de determinado objeto (um serviço, um produto etc.), desde que formalizado sem infringir as delineações legais.

E o contrato eletrônico? Segue o mesmo padrão, mas com a particularidade tecnológica: ele é intermediado, formalizado e assinado à distância.

Pode ser usado para acordos societários, compra de produtos, balanços financeiros etc.

Não existe lei específica que regule o uso de contrato eletrônico, mas ele deve ser administrado com os mesmos cuidados e segurança dos contratos de papel.

Qual a validade jurídica do contrato eletrônico?

Para que o negócio seja válido, juridicamente, o empresário deve ter uma assinatura eletrônica ou assinatura digital.

Além disso, do contrato eletrônico tem-se exigido ainda certos requisitos, como:

  • estar sempre em conformidade com a lei;
  • reconhecimento das pessoas envolvidas;
  • contratantes plenamente cientes do seu teor;
  • garantia de autenticidade documento e, principalmente, da assinatura.

E, para que se tenha a segurança de que o arquivo não fora fraudado nem adulterado, vários fatores tecnológicos – e jurídicos – devem ser levados em conta, como o protocolo de assinatura.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

A assinatura eletrônica serve para dizer a origem e veracidade do contrato eletrônico.

Pode ser aposta através de variados recursos tecnológicos, como login (autorizado por contrassenha), biometria etc.

É possível, também, assegurar a procedência e avaliar cada uma de suas versões para encontrar modificações (próprias ou impróprias).

A assinatura eletrônica, portanto, vincula a identidade do signatário e fornece elementos de segurança para evitar fraudes, por exemplo, podendo normalmente ser aceita para fins de obrigações jurídicas.

Já a assinatura digital é uma espécie da assinatura eletrônica.

A diferença estaria no uso do certificado digital, uma medida de segurança exigida em operações oficiais (na emissão de NF-e, por exemplo), o qual é expedido por alguma certificadora autorizada junto à I.C.P-Brasil.

Quais as vantagens do contrato eletrônico?

O contrato eletrônico pode representar uma vantagem tecnológica na redução de gastos, na otimização da burocracia e no fluxo de criação e autenticação de documentos.

Vejamos a seguir algumas vantagens imediatas:

Segurança

A assinatura eletrônica – e propriamente a assinatura digital – tem recursos confiáveis para assegurar a legitimidade da origem e do envolvimento das pessoas no contrato.

Uma boa assessoria jurídica em direito digital pode ajudar a evitar “brechas” no processo, protegendo contra eventuais falhas na negociação virtual ou contestações acerca das informações contidas no contrato etc.

Redução de custos

Ao rodar contratos tradicionais, as empresas gastam com papéis, tinta e manutenção de impressora, além do desperdício – de tempo e dinheiro – com o encaminhamento dos documentos, locomoção etc.

Esses gastos, porém, não costumam ser computados pelas empresas. E o uso de contrato eletrônico pode reduzir significativamente o custo das transações.

Versatilidade

O arquivo digital ocupa bem menos “espaço” do que os arquivos de papel, sendo também mais fácil e mais rápido de circular.

O contrato eletrônico, afinal, pode ser encaminhado de diversas maneiras, via e-mail, compartilhamento na nuvem, aplicativos etc.

Além disso, pode ser acessado pelas partes a qualquer momento, em qualquer lugar, seja qual for o formato do arquivo do documento (.DOC, .PDF etc.).

Contrato eletrônico e direito digital

O contrato eletrônico certamente promove mais agilidade e dinamiza as relações empresariais – o que é essencial no mercado competitivo.

Mas toda ação simplificada também precisa ser provida de segurança, credibilidade e força jurídica – principalmente em questões contratuais.

Por isso, se quiser adotar na sua empresa o contrato eletrônico, o ideal é consultar o profissional especializado para orientar os procedimentos e protocolos de segurança jurídica.

É importante, portanto, procurar uma assessoria junto a profissionais qualificados e especializados no assunto, para orientar a gestão dos seus contratos eletrônicos, garantido segurança e eficiência.

Fonte: Fortes Advogados Blog