Sua doação pode reduzir seus impostos

Já pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, uma dica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aos contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. A dedução também está sujeita ainda ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.

As instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.

“No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.

O próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico, basta pagar. Após o pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento do acontece no ano seguinte da doação, como restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

Mais incentivo às doações

Segundo levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$ 91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.

De acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.

Para atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) que possui profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm. Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários.

*Conheça as regras:

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, apresentada até 30 de abril de 2018, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais – observando-se o seguinte:

a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2017;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2018, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até 30 de abril de 2018 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
e) após 30 de abril de 2018, não será admitida a retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;
f) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
g) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária; 178
h) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte: i.1) poderá, até 28 de abril de 2017, complementar o recolhimento; ou i.2) deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado; j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte: j.1) poderá, até 28 de abril de 2017, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou j.2) deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado; k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento

 

Fonte: Portal Classe Contábil